Quando se trata de TRANSFERIR BENS AOS HERDEIROS, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um dos principais tributos a serem considerados. Ele incide sobre a compra e venda de imóveis, sendo cobrado pelos municípios e variando de acordo com o valor de mercado do bem. A alíquota do ITBI pode pesar no bolso, principalmente em transações envolvendo imóveis de alto valor.

No entanto, existe uma alternativa legal e eficiente que pode ajudar a reduzir o impacto do ITBI e, ao mesmo tempo, otimizar a estrutura tributária familiar: a criação de uma holding patrimonial.

Uma holding patrimonial é uma empresa criada com o objetivo de administrar bens e direitos, como imóveis e participações societárias, de uma pessoa ou família. Por meio dela, é possível concentrar a propriedade dos bens, facilitando a gestão, a sucessão e, principalmente, a redução da carga tributária.

Ao transferir imóveis para uma holding, a operação pode não ser caracterizada como uma “compra e venda” tradicional, mas sim como uma “integração de capital social”. Nesse caso, a transmissão de propriedade não está sujeita ao ITBI em muitas cidades, uma vez que não se trata de uma operação de venda, mas sim de aporte de capital.

Isso significa que, ao integrar seus imóveis a uma holding, a família pode evitar a incidência de impostos, desde que a operação seja feita corretamente e dentro dos limites legais estabelecidos pelos municípios.

Além da redução do ITBI, a holding patrimonial oferece outras vantagens tributárias e administrativas, como:

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